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Ex-tesoureiro do conselho do Huerb está sendo procurado pelo TCE: R$ 5,14 mi em gastos sem finalidade

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Da redação ac24horas

Qual o motivo da reforma do Hospital de Urgência e Emergências de Rio Branco (Huerb) já demorar tantos anos? Ainda não se sabe, como também não se sabe o paradeiro de Reginaldo da Silva Dantas, responsável por realizar pagamentos milionários da ordem de R$ 5,14 milhões sem destinação pública com os recursos do Conselho Gestor do Huerb na gestão do governador Binho Marques (PT).


A denúncia é do deputado federal Major Rocha (PSDB) a partir de informações obtidas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) e relativas ao Processo nº: 15.589.2011-00. “Como pode alguém sumir assim? Enquanto o cidadão está desaparecido, a investigação está paralisada”, questionou.


Segundo informações da Corte de Contas, Reginaldo da Silva Dantas, tesoureiro do Conselho do Huerb à época dos gastos, tem de responder o porquê foram identificados R$ 5,14 milhões em gastos sem a comprovação destes terem sido dentro das finalidades da aplicação dos recursos públicos.


As informações do TCE dão conta de terem sido esgotadas todas as tentativas de localizar e intimar Reginaldo para este se manifestar sobre as informações constantes no processo. Por conta disso, foi feita a citação por edital no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição do dia 19 de setembro. Caso a defesa não seja apresentada em 15 dias, o investigado será considerado revel.


No mesmo processo estão envolvidos ainda Flora Valadares, Raimundo Nonato Muniz, além de Oswaldo Leal, secretário de saúde, e Sérgio Roberto, subsecretário Secretário Adjunto de Gestão em Saúde à época dos fatos.


Oswaldo Leal e Sérgio Roberto, também são envolvidos em um escândalo de emissão de passagens aéreas e prejuízos para os cofres públicos em ação denunciada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC: <http://www.ac24horas.com/2014/06/05/ministerio-publico-pede-a-condenacao-de-osvaldo-leal-sergio-roberto-e-mais-14-servidores-publicos-pelo-desvio-de-r-2-milhoes/>)


Ex-gestores contestam denúncia do deputado federal Rocha



Sobre a matéria publicada no jornal ac24horas acerca de denúncia do deputado federal Major Rocha, intitulada: “Cadê o dinheiro que estava aqui”, prestamos os seguintes esclarecimentos:


  1. O ex-tesoureiro do HUERB, conforme noticiado, não se encontra desaparecido e, ressalte-se, sequer lhe foi imputada responsabilidade no relatório Técnico/TCE-AC de 2017, que trata sobre o Termo de Compromisso 015/2009 do Conselho Gestor do HUERB.

  2. O relatório Técnico/TCE-2017 não é o primeiro a ser produzido pela mencionada Instituição de Controle, sobre as contas do Conselho Gestor do HUERB, referente ao Termo de Compromisso 015/2009.

  3. No ano de 2011 os Analistas de Controle Externo do Tribunal de Contas do Acre/TCE-AC Arão de Andrade Cavalcante, Joaquim Carvalho Cardoso, Lourival do Nascimento Júnior, Luiz Gustavo Maia Guilherme e Marcus Cézar Santos Pinto Filho realizaram auditoria das contas do HUERB, especificamente do Termo de Compromisso nº 015/2009, assinado entre o mencionado Conselho e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE.

  4. O Relatório Técnico, decorrente da auditoria, foi datado de 13 de outubro de 2011.

  5. Segundo consta no documento (fl. 07) os Analistas do TCE realizaram o “exame de todos os pagamentos do Termo de Compromisso nº 015/2009, confrontando os pagamentos com o extrato bancário, para a verificação dos valores acostados”.

  6. Constata-se, dessa forma, que ocorreu uma Tomada de Contas em 100% dos recursos recebidos e ordenados pelo Conselho Gestor
    . Ou seja, foram enviados todos os processos originais de pagamento ao Tribunal de Contas, para serem analisados pela equipe de analistas.

  7. No item 03 (fl. 14) o Relatório trata sobre as Receitas do Conselho Gestor. Foram verificados os recursos repassados e registrados no sistema SAFIRA, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, perfazendo o total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos)

  8. De acordo com os Analistas do TCE-AC, do total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos) repassados, restaram R$ 80.523,95 (oitenta mil, quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) a serem comprovados.

  9. Após os gestores citados terem apresentado suas defesas no processo nº 15.589.2011-00, o TCE-AC emitiu um novo Relatório Técnico Complementar, no dia 11 de setembro de 2013. O documento foi assinado pelo Analista de Controle Externo, Roberto Carlos da Rocha.

  10. Consta no referido relatório (fl. 147) que os gestores anexaram cópias de novos documentos ao Processo TCE/AC nº 15.589.2011-00, visando esclarecer despesas no valor de 80.523,95 (oitenta mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), questionadas no Relatório Técnico de 13 de outubro de 2011.

  11. Após a análise dos documentos anexados o Analista de Controle Externo, Roberto Carlos da Rocha, apresentou a seguinte conclusão sobre as despesas até então não comprovadas (fl. 166/167): “Quanto a não comprovação das despesas no valor de 80.523,95 (oitenta mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos), apontadas na folha 12 do Relatório Técnico, boa parte foi comprovada, ficando sem comprovação o cheque nº 851713, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e também foi constatado pagamento de R$ 545,20 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos referentes a juros e multas em relação a pagamentos de impostos e contribuições retidas.

  12. Como se observa, de um total de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), o Analista do TCE-AC opinou pela devolução de R$ 1.345,00 (mil trezentos e quarenta e cinco reais).

  13. Esses recursos foram pagos com a aquisição de material de consumo, prestação de serviços, material permanente e aluguel de imóvel, portanto, não guardando nenhuma relação com pagamento das obras realizadas no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB.

  14. No dia 31 de julho de 2017, passados seis anos da auditoria realizada nas contas do Conselho Gestor do HUERB, e oito anos da execução do Termo de Compromisso 015/2009, sem uma justificativa plausível, um 4º Relatório Técnico/TCE-AC foi elaborado e assinado pelo Auditor de Controle Externo Carlos Paulo Faial Werklaenhg.

  15. O mencionado Relatório não faz referências aos Relatórios Técnicos/TCE-AC anteriores (2011 e 2013), omitindo informações sobre pontos já analisados, a exemplo das conclusões da auditoria realizada nas contas do conselho Gestor, no ano de 2011, onde constam as pendências de comprovações de despesas, com seus respectivos valores e o que foi posteriormente sanado, mediante documentação enviada pelos gestores, sobre o Termo de Compromisso nº 015/2009, fls. 05/50.

  16. Esse novo relatório foi enviado para os citados que apresentaram suas argumentações, tendo como referência a Auditoria e os relatórios técnicos do próprio TCE, onde consta que, de R$ 17.564.346,06 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos), existiam pendentes de comprovação o total de R$ 1.345,00 (mil trezentos e quarenta e cinco reais) e não 5 milhões, como aponta o relatório de 2017 sobre o mesmo processo.

  17. A omissão de informações no relatório elaborado pelo Auditor de Controle Externo, Carlos Paulo Faial Werklaenhg, leva o TCE a incorrer no não reconhecimento de fé publica do ato de auditoria, colocando sobre suspeição o trabalho dos analistas: Joaquim Carvalho Cardoso, Arão de Andrade Cavalcante, Lourival do Nascimento Júnior, Luiz Gustavo Maia Guilherme e Marcus Cézar Santos Pinto Filho, como também do analista Roberto Carlos da Rocha, responsável pelo Relatório Complementar de 2013.

  18. Por fim, destacamos a maneira precipitada com a qual o já mencionado deputado federal fez referências/acusações a pessoas, em um processo que está em fase de apresentação de argumentações por parte dos citados existindo, inclusive, posicionamentos anteriores do próprio Tribunal de Contas, estranhamente omitidos, quanto a legalidade das execuções financeiras do Termo de Compromisso 015/2009.

    Atenciosamente,

    Rio Branco, 23 de setembro de 2017.


    Reginaldo da Silva Dantas
    Raimundo Nonato Muniz
    Sérgio Roberto Gomes de Souza
    Osvaldo Leal

 


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Da redação ac24horas