O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar em desfavor de Luciano Ferreira Muniz, chefe do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), no município de Feijó.
A investigação, que culminou com a segunda fase da Operação Midas, revelou que o requerido atuou junto ao órgão ambiental, em Rio Branco, para favorecer o então presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), Jackson Marinheiro Pereira.
No dia 18 deste mês, o juiz Alex Ferreira Oivane, titular da Vara Cível da Comarca de Feijó, deferiu o pedido e determinou, liminarmente, o afastamento de Luciano Ferreira.
No ano passado, o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar desvio de recursos públicos na Emurb.
No decorrer da investigação, diligências feitas pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, resultaram na identificação de bens e direitos de titularidade do então presidente da autarquia, inclusive a posse da fazenda denominada Nova Esperança, localizada no Km 10 da BR 364, sentido Feijó/Rio Branco.
Pessoas ouvidas revelaram a abertura de uma estrada, no final do ano de 2015, para ligar a Fazenda Esperança a outra, também de propriedade do Jackson, mediante a utilização de trator de esteira e destruição de floresta nativa, o que configura crime ambiental.
No entanto, no relatório de vistoria técnica feita por equipe de Rio Branco e acompanhada pelo representante do Imac local, não há registro de qualquer irregularidade, mesmo tendo sido destruído 0,4 hectares de floresta em área de reserva legal.
O juiz Alex Ferreira Oivane destacou que há indícios de que Luciano Ferreira Muniz estaria favorecendo terceiros de forma irregular, afrontando os princípios da administração pública, violando os deveres de lealdade, honestidade, imparcialidade e legalidade que regem as instituições.
Para o magistrado, diante de todas as provas apresentadas pelo Ministério Público, o afastamento do requerido era uma medida necessária e oportuna para que os fatos, que ele considerou graves, fossem apurados e para que a instrução processual possa ocorrer sem interferência.
“Assim, como medida preventiva e protetiva para a investigação da veracidade das eventuais condutas ímprobos do agente, subsiste o afastamento do servidor de sua função Chefe do Núcleo do Envira do Instituto do Meio Ambiente do Acre, pois sua permanência em exercício poderá prejudicar a instrução processual”, explica em sua decisão.
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