Categories: Acre Destaque 2 Notícias Política

Decisão: suspensa liminar que determinou reintegração de servidores temporários do estado

Por
Agência TJ Acre

A reintegração imediata dos servidores temporários do Estado está suspensa até o trânsito em julgado. Em outras palavras, as decisões liminares proferidas nos autos das Ações Ordinárias do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco perdem o efeito, até que haja a decisão judicial definitiva.


A decisão monocrática suspendendo a liminar que determinou a reintegração imediata dos contratados (sem concurso) é da desembargadora Denise Bonfim, relatora da Petição nº 1001409-97.2017.8.01.0000, formulada pelo Estado do Acre, por intermédio da qual requereu a suspensão dos efeitos das tutelas antecipadas pela unidade judiciária.


Aplicação da Lei

O pedido ‘Suspensão Liminar’ está regulado pela Lei 8.437/92, e deve ser dirigido ao presidente do Tribunal “nas hipóteses em que a tutela provisória concedida contra o Poder Público, por ser ilegítima, e haver manifesto interesse público, possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.


Nesse sentido, desde que considere plausível a pretensão, o presidente do Tribunal pode suspender os efeitos da medida atacada, limitando essa suspensão ao trânsito em julgado da decisão de mérito.


Foi exatamente isso que aconteceu nesse caso.


A decisão monocrática

A decisão monocrática sustenta que no caso em tela os requisitos autorizadores da concessão “são de fácil constatação, em face de a decisão atacada ser dotada de potencial lesivo à ordem pública, ao determinar a reintegração de servidor público temporário, bem como impor multa processual”.


Segundo a relatora, esses prejuízos econômicos não se limitam às despesas com a reintegração dos “servidores irregulares”, “mas também daquelas dos servidores efetivos que foram e serão nomeados para a mesma atividade”.


Ainda nessa linha de pensamento, a desembargadora Denise Bonfim salienta que, no caso de indeferimento do mérito da presente ação que tramita na primeira instância, “estaríamos diante de um grande problema de ordem econômica, uma vez que os valores despendidos com o pagamento dos vencimentos dos servidores irregulares não seriam revertidos à Fazenda Pública, propiciando prejuízos ao erário e ao contribuinte”.


Ao fundamentar o seu entendimento jurídico em diversos julgados, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora assinalou que não se está analisando o mérito da liminar ou sentença.


“A suspensão de liminar e de sentença não possui natureza recursal, sendo, pois, defesa a sua utilização para reforma de decisão judicial que lhe fora desfavorável”.


Desse modo, foi acolhi o pedido para suspender, até o trânsito em julgado, os efeitos das decisões liminares proferidas nos autos de 20 Ações Ordinárias.


Share
Por
Agência TJ Acre

Últimas Notícias

  • Amazonas
  • Notícias
  • Região Norte

STF anula critério de tempo de serviço em promoção de juízes no Amazonas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma norma do Estado…

13/08/2024
  • Notícias
  • Região Norte
  • Rondônia

Operação afasta presidente da Câmara de Candeias por suspeita de corrupção

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate…

13/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Feijó terá Projeto Cidadão de quinta até sábado na zona rural e urbana

O Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre terá uma edição esta semana em…

13/08/2024
  • Televisão

Ana Maria Braga vai às lágrimas com Rebeca Andrade na TV: ‘Choro mesmo’

A apresentadora Ana Maria Braga não segurou a emoção e foi às lágrimas no Mais…

13/08/2024
  • Entretenimento

Veja quanto Flamengo lucraria com ida de Vini Jr. a Arábia por R$ 6 Bilhões

O interesse repentino do futebol saudita no astro do Real Madrid Vini Jr. chocou o…

13/08/2024
  • Acre
  • Notícias

Correios alertam sobre golpe cobrando taxa para retirar encomenda

Se você compra pela internet e receber mensagem ou e-mail dizendo que sua encomenda foi…

13/08/2024