“Os idosos mais do que qualquer outro segmento da população têm que viajar apoiado de recursos materiais, que não costumam caber na bagagem de mão. Por exemplo, os equipamentos médicos, como medidores de pressão e os acessórios ortopédicos, como coletes lombares, fora as fraldas geriátricas. Precisamos respeitar o princípio constitucional de amparo ao idoso. Não se pode obrigar que estas pessoas paguem pelo transporte de suas bagagens nos voos.”
Com a intenção de assegurar ao idoso franquia de bagagem no transporte aéreo o deputado Flaviano Melo (PMDB-AC) apresentou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 8.586/17. A proposta acrescenta artigo ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), e garante, em voos domésticos, o despacho de bagagem de até 23 quilos, mais a bagagem de mão.
Caso torne-se norma, as empresas que descumprirem a norma sofrerão sanções previstas no Código da Aeronáutica (Lei 7565/86) e aplicadas pela Anac.
A proposta aguarda distribuição da Mesa Diretora da Câmara para as comissões temáticas.
Entenda – A cobrança pelo despacho de bagagens aéreas – autorizada por meio da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – está em vigor desde março. Antes de a regra ser aplicada pelas empresas aéreas, os passageiros podiam despachar até 23 quilos, em voos nacionais, e duas malas de 32 quilos em viagens internacionais.
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