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Sancionada Lei que autoriza reajuste dos servidores do Poder Judiciário do Estado

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O governador Sebastião Viana sancionou a Lei Complementar Nº 338 que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Estado. Em suma, a Lei autoriza o reajuste de 30% dos vencimentos dos servidores públicos estaduais efetivos do Poder Judiciário.


O aumento de 30% ficou fracionado em três períodos consecutivos, sendo o primeiro a contar de 1º de setembro de 2017, o segundo de 1º de janeiro de 2018, e o terceiro a partir de 1º de julho de 2018. Cada um desses períodos reajustados em 10% de maneira igualitária.

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Quem também foi agraciado com o edito foram os de cargos de livre nomeação e exoneração com reajuste de 8,5% em cima remuneração vigente também fracionado em três períodos. A publicação pode ser conferida na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (14).


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