O prefeito Marcus Alexandre Viana sancionou a Lei Nº 2.249 que concede às pessoas com deficiência o benefício de meia-entrada em sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e eventos culturais realizados em ginásios, arenas, salas e casas de espetáculo de Rio Branco (AC).
No Inciso 1º da Lei, fica estabelecido que os beneficiados terão desconto de 50% no valor do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Mas para ter acesso ao desconto, as pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou o documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Outra exigência é a necessidade também da apresentação de documento oficial com foto. Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplicará o direito ao benefício.
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