O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (PMDB), resiste à determinação judicial que obriga a criação do Procon na cidade. No começo do mês passado, por meio da Procuradoria Jurídica do Município, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o indeferimento, por parte do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), de um recurso anterior, similar ao atual, interposto à época pela gestão do antecessor do prefeito.
Apesar da promessa feita ao eleitor nas eleições do ano passado, por meio do seu plano de governo, Ilderlei sinaliza não pretender cumprir o compromisso de implantar no município um órgão de defesa do consumidor.
A ação civil pública que insta o poder executivo municipal a garantir a preservação dos direitos do consumidor cruzeirense foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) em setembro de 2011. Desde então, armou-se em torno do tema uma batalha jurídica que foi parar no STJ por iniciativa de Ilderlei.
Na ação proposta pelo MPE, o promotor de justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho afirmou, à época, que o aumento da população de Cruzeiro do Sul e o crescimento da oferta de produtos e serviços acarretaram inúmeras irregularidades no exercício das práticas comerciais.
Ele citou como exemplos a venda de produtos impróprios ao consumo, precariedade dos serviços prestados aos clientes das operadores de telefonia móvel e internet, cobranças indevidas na conta de luz, além de inconstância no fornecimento de energia elétrica, publicidade enganosa e transtornos decorrentes do uso de cartão de crédito, entre outras irregularidades.
O anteprojeto de implantação do Procon no município é de autoria do vereador Romário Tavares (PMDB), atual presidente da Câmara Municipal e aliado do prefeito Ilderlei Cordeiro.
No recurso apresentado ao STJ, a Procuradoria Jurídica de Cruzeiro do Sul supostamente alega que cabe ao município, e não à justiça, a decisão sobre quando implantar o Procon.
Na ação do MPE, o promotor de justiça Rodrigo Fontoura, porém, discorre sobre as leis que obrigam a União, estados e municípios a resguardarem os interesses do consumidor.
A apelação feita pelo município ao TJAC contra a ação civil pública do MPE foi parcialmente indeferida pela desembargadora Maria Penha. Na sentença, ela citou que a Constituição Federal “impõe ao Poder Público o dever de assegurar ao consumidor proteção e defesa, diante de sua vulnerabilidade no mercado, visando à harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo”, não obstante compreender que “o Judiciário não interfere nas funções administrativas do Poder Executivo quando determina o cumprimento de obrigação estabelecida em lei”.
A relatora do processo destacou a “inércia” da prefeitura, cujas alegações, segundo ela, não eram plausíveis para justificar a inexistência do Procon na segunda maior cidade do Acre.
Maria Penha determinou que o município destinasse recursos para a implantação do Procon em um prazo de seis meses. A decisão foi descumprida pela prefeitura.
A reportagem do ac24horas tentou contato com o assessor de imprensa da prefeitura, Neto Vitalino. Como de costume, ele não atendeu às chamadas e nem sequer respondeu à mensagem enviada por meio do WhatsApp.
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