O advogado Roberto Duarte explicou a liberação da Uber por decisão do juiz Anastácio Menezes, da Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, liberando a atuação de uma das motoristas do aplicativo, e, ainda, ordenando à Superintendência de Transporte e Trânsito (Rbtrans), que parem as apreensões e multas ao veículo dela.
“Uber nunca foi proibido. A decisão liminar que o juiz Anastácio proferiu sobre o Uber é a oficialização daquilo que estou falando desde o começo: se não existe lei que proíbe, então é licito. Quem criou uma proibição sem fundamentação jurídica foi a Procuradoria do Município, a pedido do prefeito Marcus Viana, que certamente deverá recorrer da decisão do juiz e tentará derrubar a liminar no tribunal”, questiona.
Para Duarte, que também é vereador de Rio Branco, a decisão torna ainda mais importante a regulamentação do serviço, o que foi proposto por ele nesta quarta-feira, dia 13, na Câmara Municipal. O advogado acredita que somente assim cessará a “perseguição do prefeito” contra os motoristas da Uber.
“Agora, veja, torna-se ainda mais importante regulamentar. Se o juiz disse que não há lei impedindo esse funcionamento, não há porque não ser regulamentado esse serviço aqui em Rio Branco. O juiz proibiu o Rbtrans de apreender, multar. Essa decisão deve ser extensiva a todos. Como só uma pessoa vai fazer Uber?” diz Roberto Duarte.
Ao decidir, o juiz Anastácio Menezes escreveu o seguinte: “Entendo presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, dado que não apenas a probabilidade do Direito está demonstrada, como também o elevado risco de constrição à atividade profissional lícita (…) Concedo a tutela provisória de urgência.”
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