A Justiça do Acre autorizou a atuação de uma das motoristas da Uber. Na decisão, o juiz Anastácio Menezes, titular da Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, determina que a Superintendência de Transporte e Trânsito (Rbtrans) pare de multar o apreender veículos que estejam sendo utilizados pela autônoma.
“Entendo presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, dado que não apenas a probabilidade do Direito está demonstrada, como também o elevado risco de constrição à atividade profissional lícita. Concedo a tutela provisória de urgência para determinar”, rubricou o magistrado.
Diferente do que entende a Prefeitura de Rio Branco, o juiz Anastácio Menezes classifica como legal o transporte de passageiros pelo aplicativo Uber, e, justamente por isso, ao ressaltar que não há lei em contrário, determinou que o órgão de trânsito se abstenha de punir a condutora.
Nesse primeiro momento, a decisão vale, teoricamente, apenas para a motorista Priscila Silva que, representada pelo advogado Richard Harley, impetrou mandado de segurança junto ao Judiciário para continuar trabalhando sem ser incomodada pelos agentes de trânsito riobranquenses.
Priscila Silva diz que agora se sente livre e tranquila para trabalhar e ganhar o pão de cada dia. Ela conta que se sentia perseguida pelos agentes da Rbtrans, e lembra que muitos colegas de profissão foram alvos de “armadilhas” planejadas pelos fiscais da autarquia municipal.
“Que os vereadores e deputados, os envolvidos nisso, olhem para a população, e nos vejam como uma opção para nesse mercado. Queremos trabalhar com segurança, com liberdade, para oferecer um melhor serviço. Se posso pagar mais barato, por que vou pagar mais caro? Estou muito feliz com essa decisão. Estávamos sendo reprimidos o tempo todo”, comenta.
ATUALIZAÇÃO às 19h03, para inclusão de informações
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