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Detran suspende CNH’s de mais de 30 motoristas e dá prazo de 48h para outros 85 condutores

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O corregedor do Detran/AC. Siles Keegan Cavalcante Freitas, assinou o Edital de Suspenção da CNH’s – Carteira Nacional de Habilitação de 31 condutores. A publicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feria (13).


Os condutores deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional.

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Transcorrido o período de suspensão e comprovada a frequência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações, a teor do artigo 261, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro.


Em outras três Portarias , 85 condutores são notificados para num prazo de 48 horas entreguem suas respectivas CNH’s – Carteira Nacional de Habilitação – à Corregedoria Geral do órgão. Caso o documento de habilitação não seja entregue, no prazo acima estipulado, ensejará a cassação do mesmo, conforme preconiza o inciso I do art. 263 Código de Trânsito Brasileiro. Para conferir a lista, acesse: http://www.diario.ac.gov.br/.



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