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Decisão autoriza quebra de sigilos de investigados por irregularidades em Educandário

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Agência TJ Acre

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado nos autos da Ação Cautelar Preparatória nº 0800236-24.2014.8.01.0001, autorizando, assim, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Abrigo Educandário Santa Margarida e da Organização Social Amor à Vida (SAVI), bem como dos réus R. D. P., J. F. de M. e J. G. M. F., investigados por supostas irregularidades na destinação de recursos.


A fim de se constatar a real ocorrência das irregularidades e preparar eventual Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por danos causados ao patrimônio social, foi requerida a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, no período de 2009 a 2013.


A sentença, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, considera a existência de graves indícios de irregularidades na aplicação de verbas e recursos recebidos pelo Educandário Santa Margarida, além da presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida.


Entenda o caso


O Ministério Público do Acre (MPAC) alegou que instaurou procedimento para apuração de possíveis irregularidades na destinação de recursos recebidos mediante doações e repasses ao Abrigo Educandário Santa Margarida, por parte dos réus R. D. P., J. F. de M. e J. G. M. F., esquema que teria beneficiado à SAVI, organização não governamental que atua na defesa dos Direitos Humanos.


Ainda segundo o MPAC, teria sido constatada a existência de várias fontes de recursos do Abrigo Educandário Santa Margarida não havendo, no entanto, notícias da “efetiva destinação dos recursos, visto que é notório que os mesmos não estão sendo empregados em favor do Educandário”, o qual estaria operando em condições precárias de infraestrutura e pessoal.


Sentença


Ao apreciar o mérito da ação cautelar, a juíza de Direito Olívia Ribeiro entendeu que “existem indícios sérios de irregularidades quanto à destinação das verbas recebidas pelo Educandário Santa Margarida”, estando também presentes, no caso, os pressupostos autorizadores da concessão da medida – os chamados fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora).


A magistrada assinalou ainda, na sentença, o atual estado de precariedade do Educandário Santa Margarida, “havendo indícios de completo abandono pelos administradores”, já que, por meio de relatoria de vistoria do próprio MPAC, restaram constatadas várias irregularidades, as quais atestam a falta de condições adequadas para receber crianças.


“Existência de grande umidade nas paredes; banheiros necessitando de reformas e pintura; inexistência de acessibilidade (…); tomadas e interruptores necessitando de reparos; (…) camisinhas usadas e materiais para embalar entorpecentes encontrados dentro do terreno; cisterna próxima à cozinha, aberta e cheia de lixo; esgoto lançado em fossa antiga, que se encontrava entupida e despejando os dejetos sólidos (fezes) por todo o terreno, inclusive bem próximo ao parquinho onde as crianças brincam e ao fundo do local, onde funciona a cozinha”, foram algumas das irregularidades apontadas na sentença.


Dessa forma, frente ao conteúdo probatório reunido aos autos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido formulado nos autos e determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos réus, condenando-os ainda ao pagamento das custas processuais.


Os réus ainda podem recorrer da sentença.


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