A juíza Andréa da Silva Brito, da comarca de Sena Madureira, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Município, Mano Rufino, no valor de R$ 2,8 milhões. A magistrada atende a um pedido de liminar do Ministério Público Estadual, que também denúncia o ex-prefeito pela prática de improbidade administrativa pela contratação de 200 pessoas no serviço público nas áreas da saúde, educação, serviços administrativos e manutenção sem a realização de concurso, o que é proibido pela Constituição Federal.
Na decisão, a magistrada noticia que o Ministério Público abriu inquérito sobre o caso e moveu uma ação civil pública em 2015 para que a prefeitura demitisse, à época, os servidores temporários em período de seis meses e realizasse de imediato um concurso público, mas o então prefeito não atendeu a ação do MP.
A ação da Justiça não é um sequestro ou transferência dominial de bens, mas um bloqueio temporário para evitar a comercialização ou transferência a terceiros.
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