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Sancionada Lei que estabelece percentual sobre a remuneração de Ouvidor-Geral da DPE

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O governador Sebastião Viana (PT) sancionou a Lei Complementar N. 337, que estabelece o percentual a ser pago para o ocupante do cargo de Ouvidor – Geral da Defensoria Pública constante na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre.

De acordo com a publicação, contante na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta- feira, 1º de setembro, a remuneração do ouvidor -geral corresponderá ao percentual de cinquenta por cento da remuneração do cargo de defensor público do Estado de Nível I.

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