Segundo o MP, por 3 vezes, sendo, 2 vezes na Colônia Demora, localizada no Ramal Luiz Monteiro, km 08, nos anos de 2010 e 2013, totalizando área de 12,19 hectares, conforme Auto de Infração n. 5632 do Instituto de Meio Ambiente do Acre IMAC, e 1 vez na Fazenda Esperança, localizada no KM 10 da BR 364, sentido Feijó/Rio Branco, no final do ano de 2015, totalizando 0,4 hectares, conforme Auto de Infração n. 5631 do IMAC. As duas fazendas são de propriedade de Marinheiro.
Em sua denuncia, o promotor afirma que Marinheiro impediu ou dificultou a regeneração natural de florestas e
demais formas de vegetação em reserva legal, no dia 24 de agosto de 2016, na Fazenda Esperança, localizada no KM 10 da BR 364, sentido Feijó/Rio Branco.
A nova denuncia não fica exlusivamente somente para Marinheiro. Duas servidoras do Instituto do Meio Ambiente do Acre também são acusadas, segundo o MP, de elaborarem e apresentarem, em procedimento administrativo, o Relatório Técnico de Vistoria Ambiental n. 434/2016 total ou parcialmente falso, inclusive por
omissão. Lilia de Oliveira Braga e Mirele Figueiredo Alves Barros elaboraram relatório dando conta que tudo estava dentro dos padrões nas áreas de terra de Jackson Marinheiro.
Ainda na investigação, o MP informa que Luciano Ferreira Muniz, na qualidade de chefe do Núcleo de Representação do Envira do Instituto de Meio Ambiente do Acre, defendeu interesses ilegítimos do denunciado Jackson Marinheiro Pereira perante a equipe do IMAC de Rio Branco, no sentido da inexistência de irregularidade por se tratar a estrada objeto de investigação de um “varadouro antigo”.
O suposto crime praticado por Jackson Marinheiro está descrito no artigo 50 da Lei 9.605 de crimes ambientais. A justiça de Feijó aceitou a denúncia é caso sejam condenados, Marinheiro pode ser condenado a detenção, de três meses a um ano, e multa. Já a condulta das duas servidoras, segundo o MP, ficou enquadrada no artigo 69 da mesma lei citada acima, que é obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. A pena é dentenção de um a três anos de prisão e multa.
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