O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, determinou a suspensão definitiva do pagamento de uma gratificação que era paga a magistrados do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) a título de “gratificação superior”. O adicional extra havia sido incluído ilicitamente, segundo despacho do ministro, pelo TJ em 1996.
Na decisão, Mendes disse que a gratificação de nível superior prevista em ato normativo editado pelo tribunal do Acre é “ilegal e inconstitucional”. Segundo o ministro, a inclusão de previsão de pagamento para magistrados foi feita de maneira irregular.
O “Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre”, traz em seu artigo 326 a seguinte redação: “A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo”.
Gilmar destaca, no entanto, que a expressão “inclusive aos magistrados” não existe na legislação que foi aprovada pelo Legislativo estadual. Ou seja, foi incluída por ato irregular do TJ do Acre. Na decisão, o ministro determina a devolução, com juros, dos valores recebidos por juízes e magistrados. A devolução se limita a prazo de cinco anos, como estabelece a legislação.
A ação popular que contestou o pagamento da gratificação foi movida por Hildebrando Pascoal Nogueira Neto. Hildebrando foi deputado federal e acabou preso sob acusação de ser mandante de crimes bárbaros no estado.
Ex-coronel da PM local, Hildebrando foi acusado de envolvimento até na morte de pessoas esquartejados por motosserra. Ele foi cassado e perdeu o mandato parlamentar. Cumpriu pena no Acre.
A ação popular não tem relação com os crimes de Hildebrando. O próprio STF reconheceu em decisões anteriores ser competente para analisar o pedido sobre pagamento abusivo. O pagamento da gratificação já havia sido suspensa por decisão liminar da Corte.
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