Foi publicado na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) o decreto número 7.491, datado de 25 de agosto. Nele, o governador Sebastião Viana (PT-AC) dispõe sobre o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2017. Na publicação, , para o exercício de 2017 o resultado global da Fazenda Pública será aferido unicamente pela meta de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incluídos os juros e as multas decorrentes do imposto e excluídos os valores arrecadados na rubrica Dívida Ativa.
O governo do Acre estabeleceu que em 2017, a meta de arrecadação para o exercício fiscal fica estabelecida em R$ 1,059 bilhão, sendo 48,24% para o primeiro semestre e 51,76% para o segundo. A arrecadação será aferida pelo relatório “Arrecadação Mensal do ICMS Modelo I – Pagamento” do Módulo Arrecadação do Sistema de Administração Tributária – SIAT.
A meta de arrecadação de 2017 poderá, através de ato do Secretário de Estado da Fazenda, ser revisada após o encerramento do primeiro semestre e ao final do período de apuração, incluindo nesta revisão a análise da variação das previsões dos índices de inflação e PIB para o exercício de 2017, a possibilidade de inclusão da receita da Dívida Ativa do ICMS na base de apuração do resultado global, e outras ocorrências que possam interferir positiva ou negativamente no atingimento do resultado.
O pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária deverá ser efetuado em duas parcelas, aferidas em até sessenta dias após o encerramento de cada período de apuração e de avaliação do resultado previsto. O pagamento da primeira parcela, a título de adiantamento, será compensado por ocasião do pagamento do prêmio total, após apuração do resultado anual.
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