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Dono de posto de gasolina na capital se nega a entregar nota a cliente e o chama de “babaca”

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Luciano Tavares, da redação ac24horas

Além de chamar o consumidor de “babaca”, o empresário Wolney Paiva, proprietário do Posto Auto Parque, na rua Marechal Deodoro, se negou a entregar a nota fiscal pedida pelo cliente. O fato tomou conta das redes sociais depois que o vídeo gravado pelo consumidor foi divulgado em grupos de WhatsApp e pelo Facebook.


Em nota, após a enorme repercussão do vídeo, o empresário Wolney Paiva disse que o frentista entregou ao consumidor o cupom fiscal regente ao abastecimento, mas que o rapaz “recusou o cupom fiscal e exigiu que fosse estregue uma nota fiscal. O frentista informou que seria a mesma coisa, cupom fiscal e nota fiscal. O consumidor ficou indignado e bradou em alto e bom som que todo proprietário de posto de gasolina é rico e LADRÃO, o que poderá ser comprovado por dezenas de testemunhas que estavam presentes no local. Diante da situação o proprietário do posto de gasolina, Wolney Paiva, intercedeu e explicou ao consumidor que cupom fiscal e nota fiscal seria a mesma coisa e tinham a mesma finalidade. Mesmo assim o proprietário informou que além do cupom fiscal enviaria a nota fiscal para o e-mail do consumidor, o que não foi aceito pelo mesmo”, diz a nota do proprietário do Posto Auto Parque.


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Procon repudia o ato do empresário e diz que nota é um direito do consumidor

O Procon do Acre disse nesta quarta-feira, 23, que condena a prática, uma vez que a Lei 8.137/90 que rege sobre Crimes Contra a Ordem Tributária, dispõe que a recusa do fornecimento de tal documento, caracteriza-se como crime, cuja competência de fiscalização é da Receita Federal e das Secretarias de Fazendas Estaduais.


O Procon lembrou que a nota fiscal é essencial na garantia dos direitos do consumidor estampados no Código de Defesa do Consumidor. “Trata-se de comprovar que ele pediu pelo serviço e que isso foi realizado. Trata-se de comprovar que ele comprou tal produto e que tal produto foi entregue.”


O órgão de fiscalização completa que “a nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do comerciante. A sua falta pode separá-lo do direito à garantia do produto, do direito à restituição ou à troca no caso de vícios, falhas ou defeitos.”


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Luciano Tavares, da redação ac24horas

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