O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (PMDB) vai recorrer da multa de R$ 14 mil imposta a ele pelo Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), após a contratação irregular de servidores públicos no período em que o município estava com as contas acima do limite legal.
Na época em que manteve as contratações, mesmo com a determinação em contrário do TCE/AC, Ilderlei se baseou em uma ordem judicial que permitia a continuidade das fases do certame público. E esse será o embasamento utilizado por ele para tentar derrubar a multa imposta pelos conselheiros da Corte de Contas do Acre.
“Nós tínhamos uma ordem judicial, um mandado de segurança que nos autorizava a fazer esse concurso. Vamos buscar junto ao Tribunal de Contas que essa multa caia, e que sejamos liberados desta condenação. Mesmo que nós estivéssemos com o gasto acima, quando eu contratei nós estávamos abaixo do limite, então estávamos ‘ok’”, classificou o prefeito.
Desde que lançado, o processo de seleção dos trabalhadores enfreou problemas, desde os erros de digitação, até os embargos feitos pela Corte de Contas do estado. Mesmo que tenha alegado condições de fazer os pagamentos em dias, Ilderlei não cortou os gastos com pessoal, ou seja, servidores provisórios ou efetivos, e foi por isso que o TCE/AC decidiu pela multa. “Estamos desde o início do mandato buscando enxugar a folha de pagamentos”, conclui.
Na opinião da conselheira Maria de Jesus Souza, relatora do processo que apura as ações de Cordeiro, o prefeito não deveria ser multado, nem responsabilizado, já que tão logo foi notificado se mostrou disposto a reduzir dos custos da folha de pagamento do município, o que deveria ser comprovado no fim desse mês, com a apresentação do relatório financeiro do segundo quadrimestre.
Mas foi um questionamento do conselheiro Antonio Malheiros que levou à punição de Cordeiro. Malheiros entendeu que seria necessário multar, sim, o prefeito, já que independente ordem judicial garantindo a realização do concurso, o prefeito sabia que estava ultrapassando ainda mais os limites de gastos com pessoal.
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