A crise financeira leva os gestores a se valerem de qualquer artifício para fazer entrar algum recurso no caixa. Por conta disso, o Governo do Estado Do Acre publicou nesta terça-feira (8) o Decreto nº 7.344, o qual autoriza parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS inscritos em dívida. O novo refinanciamento de dívida tributária (Refis) é para débitos anteriores a 2015 e a parcela não pode ser inferior a R$ 1 mil.
Todos os débitos fiscais inscritos em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015 poderão ser pagos com vantagens. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado tanto para o imposto próprio ou de terceiros, das multas, dos juros e demais acréscimos.
O débito poderá ser dividido em até 36 parcelas mensais, mas devidamente acrescidas de juros, tendo como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, estes calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação e até o mês anterior ao do pagamento e, de 1% ao mês de pagamento.
Mas se a dívida for quitada em uma só vez, haverá uma redução de 70% das multas. Mas isso fica vinculado à inexistência de outros débitos vencidos, inclusive não inscritos em dívida ativa.
A íntegra do Decreto nº 7.344, de 7 de agosto de 2017, pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta terça-feira, Edição Nº 12.112, páginas 70-71.
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