As cidades que compõem o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre (Codiac), Brasiléia, Assis Brasil, Epitaciolândia e Xapuri, foram condenadas pelo Judiciário do Acre ao pagamento de R$ 7,7 mil referentes a alugueis e contas de energia elétrica não pagas. Além disso, o juízo determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização à proprietária do imóvel.
A decisão já está no Diário da Justiça, e foi assinada pela juíza de Direito Joelma Ribeiro. A magistrada verificou que os municípios não cumpriram com obrigação contratual do pagamento de aluguéis e ao deixarem de pagar conta de luz, gerando a inscrição do nome da proprietária do imóvel nos cadastros de proteção ao credito, isso ensejou danos morais.
A proprietária do imóvel alugado pela Condiac procurou à Justiça pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. A autora contou que locou seu imóvel ao reclamado, mas eles entregaram o imóvel com muitas avarias, sem reformá-lo e ainda sem ter quitado os três últimos aluguéis, e as faturas de água, energia e IPTU. Com isso, o nome da autora foi inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
Os municípios integrantes do Condiac, por sua vez, apresentaram contestação, alegando pela ilegitimidade passiva deles, pois o consórcio possuir personalidade jurídica própria e eles argumentam estarem quites com os repasses a Condiac. Ainda conforme os entes municipais alegaram as contas de água e energia elétrica são posteriores à entrega do imóvel.
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