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Menores delinquentes terão direito à visita íntima em todo o Acre, decide Conselho

Por
João Renato Jácome

Uma decisão polêmica do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) determina que os centros socioeducativos de todo o Acre garantam aos menores internados o direito à visita íntima, encontro no qual será possível, entre outas coisas, manter relações sexuais com seus respectivos companheiros ou companheiras.


A decisão do colegiado foi publicada no Diário Oficial do Acre nesta quarta-feira, dia 2, e além da garantia da visita íntima, determina que o poder público agregue a essa unidades, espaços para reuniões religiosas, ações culturais e até melhorias nos serviços educacionais e de alimentação. O documento é público e pode ser acessado livremente.


Na resolução, assinada pela presidente do colegiado, Ivanete Paes, fica claro quais são as responsabilidades dos agentes envolvidos com as ações socioeducativos executados aos menores infratores. Além disso, ameaça que, caso não sejam cumpridas as normas emitidas pelo órgãos, a situação poderá causar ações junto ao Ministério Público Estadual (MPE).


Em junho, a juíza Evelin Bueno também remeteu uma série de providencias que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) teria de cumprir em Cruzeiro do Sul, no interior do estado -e de prazo para isso. Entre as determinações, a magistrada orientou pela elaboração de um projeto político pedagógico das unidades de internação e de semiliberdade, separação dos internos nos alojamentos, de acordo com os critérios a serem estabelecidos.


Além de exigir concurso para contratação de novos servidores, a juíza mantou que o ISE contrate de imediato novos psicólogos e assistentes sociais, considerando que número de adolescentes atendidos é superior a 40. Também determinou a contratação de um advogado para oferecer assistência jurídica de forma periódica e constante aos socioeducandos.


Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil de cada um dos itens pelo Estado do Acre, e de R$ 2 mil pelo ISE, a ser contado a partir do transcurso do prazo, que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul.


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João Renato Jácome

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