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Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito Nilson Areal

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ingressou com uma ação de improbidade administrativa cumulada com ressarcimento do dano ao erário contra os ex-prefeitos de Sena Madureira Nilson Roberto Areal de Almeida e Wanderley Zaire Lopes. A promotora de Justiça Patrícia Paula dos Santos também pediu a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores por terem violado os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública ao efetuarem contratações irregulares de servidores.


Nilson Roberto Areal de Almeida foi eleito, em 2004, prefeito de Sena Madureira para dois mandatos seguidos. Um inquérito civil apurou que durante sua gestão pessoas foram admitidas para ocupar cargos provisórios, sem a devida realização de concurso público, infringindo a Lei 8.745/93 e o artigo 37 da Constituição Federal.


Em 2009, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Areal ficou afastado do cargo por dezoito meses, sendo substituído por Wanderley Zaire Lopes, que à época era presidente da Câmara de Vereadores, e assumiu o cargo em função do afastamento do titular e do vice-prefeito da cidade.


A promotora afirma que, mesmo sabendo das irregularidades, Wanderlei Zaire manteve as contratações, que só poderiam ser feitas em caso de excepcional necessidade, e não para funções de natureza tipicamente perenes, permanentes e ordinárias, como prevê a legislação.


Contratações não tinham prazo certo


“A contratação e permanência em cargos públicos, como estavam sendo feitas pelos acusados, permitindo beneficiar unicamente alguém de seu agrado, não podem ser consideradas como de excepcional necessidade, eis que ela perdurou por todo mandato destes, sem que os acionados se preocupassem em realizar concurso público para suprir as vagas”, comenta a promotora.


Na ação civil pública, Patrícia Paula lembra que o concurso público é considerado um recurso de moralização da Administração Pública e oferece oportunidade para que qualquer pessoa possa concorrer a uma vaga no serviço público por seus méritos próprios, e não por apadrinhamento político.


No caso em questão, as contratações eram feitas sem qualquer observância à legislação, não tendo sequer, registro de que tenham ocorrido mediante processo de seleção simplificada. “Não resta sombra de dúvida sobre o cometimento de ato de improbidade administrativa pelos ex-gestores de Sena Madureira”, acrescenta.


Os pedidos


Uma das contratações resultou em condenação do Município de Sena Madureira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, após ação movida por um das pessoas admitidas de forma irregular.


A promotora Patrícia Paula pediu a indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos, tendo em vista que, a conduta deles causou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, como forma de garantir ressarcimento aos cofres públicos.


Se a ação for acatada, os denunciados poderão ser condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.


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