Categories: Acre Cidades Destaque 5 Notícias

Uninorte deverá indenizar estudante por não cumprir acordo de renegociação

Por
Da redação ac24horas

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram provimento à Apelação , mantendo a condenação da empresa União Educacional do Norte (Uninorte) a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para estudante de fisioterapia Débora Leticia Menezes, em função da empresa não ter cumprido acordo de renegociação de dívida da consumidora, e, deixado o processo de execução seguir até o bloqueio da conta da apelada.


O relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, ao negar o pedido de recurso da empresa, compreendeu ter sido negligência da apelante não ter informado sobre o acordo extrajudicial firmado entre as partes para o Juízo, e isso trouxe prejuízos para a consumidora.


“Não merece prosperar a tese de reforma da condenação ao pagamento a título de danos morais, porquanto a negligência do recorrente foi clara, pois deveria informar aos autos da execução o acordo realizado extrajudicialmente, desta forma, apesar de originalmente ter caráter legal, a execução constituiu ilegalidade por inércia do recorrente”, escreveu o magistrado na decisão, publicada na edição 5.928 do Diário da Justiça Eletrônico, dessa segunda-feira (24).


Entenda o Caso

Segundo os autos, a consumidora procurou à Justiça após um acordo de renegociação de dívida não ter sido cumprido pela Uninorte. A autora contou ter uma dívida de R$7.184,62 com a empresa, mas eles haviam celebrado um acordo, permitindo ela quitar o débito em 12 prestações. Contudo, a reclamada deixou seguir ação de execução contra a consumidora, mesmo diante do acordo, assim a conta da autora foi bloqueada judicialmente e a sua subsistência foi prejudicada, por isso, ela pediu indenização por danos morais.


Então, depois do Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri ter condenado a empresa a pagar indenização por danos morais para a autora, por causa do não terem cumprimento do acordo, a reclamada entrou com pedido de recurso contra a sentença de 1º Grau. A empresa argumentou, em sua defesa, que o processo de execução da dívida havia iniciado antes da celebração do acordo extrajudicial com a consumidora.


A apelante disse que autora só procurou a empresa para renegociar o débito quando foi citada, e segundo suscitou, poderia “como maior interessada a autora, juntar aos autos do processo de execução o acordo firmado”. Assim, a empresa entrou com pedido de recurso almejando reformar a sentença.


Decisão

O relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, negou provimento ao pedido da empresa, por ter considerado como indevida a execução da dívida, pois, conforme assinalou o magistrado, a empresa foi inerte quanto à suspensão da execução.


Portanto, o relator votou por manter a sentença de 1º Grau, tendo inclusive discorrido sobre a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado à título de danos morais. “Sopesando a situação dos autos, bem como a condição econômica das partes, a reparação deve ser suficiente a mitigar o sofrimento do ofendido, atendendo ao caráter pedagógico e preventivo da medida, observando, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de não ensejar o enriquecimento ilícito do consumidor, sem perder de vista, no entanto, que a condenação deve ser hábil a inibir o réu de praticar condutas semelhantes”, finalizou o juiz de Direito.


Share
Por
Da redação ac24horas

Últimas Notícias

  • Bar do Vaz
  • Destaque 2

“Flaviano Melo era o grande professor do MDB”, declara João Correia

A edição do programa Bar do Vaz entrevistou nesta quinta-feira, 20, o ex-deputado federal João…

21/11/2024
  • Acre

Acre é o penúltimo no ranking de homens mais bonitos do país

Uma pesquisa realizada pelo site Acervo Awards revelou nesta quinta-feira, 29, o ranking dos estados…

21/11/2024
  • Acre

Barco naufraga no Crôa e homem perde mais de 40 sacos de cimento

Uma embarcação lotada de material de construção naufragou na tarde dessa quarta-feira,20, no Rio Crôa…

21/11/2024
  • Cotidiano

Divulgado resultado final e homologação de concurso do TCE/AC

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)…

21/11/2024
  • Cotidiano

Federação de Cooperativas Unicafes/AC é criada oficialmente no Acre

Em solenidade ocorrida nesta quinta-feira, 21, na sede do Sistema OCB, foi criada oficialmente a…

21/11/2024
  • Extra Total

Justiça derruba decisão de comissão eleitoral que proibia Marina de criticar Aiache

Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (21), a Justiça Federal no Acre concedeu liminar favorável…

21/11/2024