A questão envolvendo a terceirização de serviços por parte de órgãos estaduais e mesmo na prestação de serviços para estes continua a dar dor de cabeça para o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa). De uma só leva, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) abriu quatro investigações contra o Depasa por problemas trabalhistas em contratações de empresas executoras.
As investigações envolvem processos junto a Justiça do Trabalho, onde seis pessoas estão envolvidas como prejudicadas e duas empresas como responsáveis direta pelos contratos. Em todas as ações o Depasa figurou como subsidiário nas ações trabalhistas por não ter tomado as devidas providências para fiscalizar os contratos.
Nas portarias fica passível de entendimento a possibilidade do Depasa ter falhado na fiscalização da execução do contrato. Por conta disso, não teria conseguido “eximir-se de responsabilização subsidiária, como ocorreu na situação em apreço”.
Já as ações envolvendo a empresa Pessanka surge a expressão “eventual prática de fraude à licitação”. Em todos os casos, a decisão do MP foi: “converter a presente notícia de fato em procedimento preparatório”.
Consta na Portaria n°. 10/2017MP (06.2017.00000437-3/MPAC) ter chegado ao conhecimento do MP as informações contidas na ação trabalhista n° 0000082-46.2016.5.14.0425. Nesta estariam relatadas irregularidades trabalhistas na execução do contrato celebrado entre o servidor M. S. da S. e a empresa Lider Construções LTDA – ME.
Por sua vez, as Portaria n. 11/2017MP (06.2017.00000438-4/MPAC; Ação Trabalhista 0000018-36.2016.5.14.0425 TRT14); n°. 12/2017MP (06.2017.00000439/MPAC; AT n°. 0000019-21.2016.5.14.0425/TRT14), envolvem os trabalhadores M.V.C. e F.C.M.; F.C.P.S. e F.C.M.; A.J.V.S.O, respectivamente, e a empresa Construtora Pessanka LTDA.
Nestes o MP trata os casos como irregularidades trabalhistas na execução do contrato entre os trabalhadores e a empresa contratante e com responsabilidade subsidiária do DEPASA. Os casos vão ser investigados ainda como “eventual prática de fraude à licitação” Contudo, o MPAC ressalta em cada uma das portarias serem as investigações para apurar os fatos e: “para ao final, se for o caso, promover ação competente, ou medida administrativa adequada ou, até mesmo o arquivamento dos autos”.
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