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TelexFree: ações para ter dinheiro de volta devem ser individuais, diz TJ

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Os investidores da TelexFree que desejarem receber o dinheiro colocado na empresa de volta, deve ficar atento à forma pela qual farão esse pedido ao Judiciário. Nesta quarta-feira, dia 19, o Tribuna de Justiça do Acre (TJ/AC) liberou comunicado à sociedade informando qual o correto procedimento.


Segundo o TJ/AC, os “pedidos de liquidação e cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública (…) movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree), devem ser apresentados por meio de ações individuais e autônomas (…) e que podem ser processados no foro do domicílio do interessado”.

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A decisão que condenou a empresa foi assinada pela juíza Thais Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que também determinou atualização dos valores antes da devolução. Todos os contratos foram tornados nulos e foi dado à empresa um tempo máximo de 30 dias para o início da liquidação.


Além de determinar a liquidação da empresa, Thais Khalil determinou que a empresa pague uma multa de R$ 3 milhões, valor que será repassado diretamente ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos, conforme estabelece a legislação federal. Além disso, os sócios da empresa, Carlos Costa e Carlos Wanzeler, caso atuem novamente no modelo da TelexFree, vão pagar R$ 100 mil de multa a cada contrato celebrado.


VEJA AQUI, TUDO SOBRE A DECISÃO:


Comunicado – 05.07.2017


Acórdão n. 3967 da Ação Civil Pública 0800224-44.2013.8.01.0001


Certidão de trânsito em julgado do Acordão 3967 da ACP 0800224 44 2013 8 01 0001


Sentença da Ação Civil Pública 0800224-44.2013.8.01.0001


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