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Supremo Tribunal Federal tira o Estado do Acre dos cadastros de devedores do Siafi e Cauc

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender a inscrição de inadimplência do Acre no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Único de Convênios (Cauc) quanto ao convênio celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União para obras rodoviárias no estado no valor de R$ 79,1 milhões. A decisão da ministra foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3021, ajuizada pelo governo do estado.


O governo acreano informou ao STF que a inscrição no Siafi e no Cauc tem impedido a realização de vários convênios visando o repasse de recursos que ultrapassam R$ 300 milhões, além de impedir a realização de operações de crédito com agências de fomento, como o BNDES e o Banco do Brasil. “Em casos como o presente, este Supremo Tribunal tem determinado a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais”, disse a presidente do STF.

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Em novembro de 2015, o Dnit enviou ofício ao governo do Acre informando que o estado tinha prazo de 45 dias para atender as recomendações relacionadas na prestação de contas do termo de compromisso do convênio. O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) solicitou a prorrogação do prazo por igual período para que se pudesse apurar o montante efetivo devido à e prospectar os recursos para a devolução à União. No entanto, na ACO 3021, o governo estadual alegou que o pedido não teve resposta, sendo que apenas recebeu ofício informando que ele estava registrado no cadastro de inadimplentes do Siafi, devido ao não encaminhamento da documentação complementar solicitada pelo Dnit.


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