Archibaldo Antunes e Luciano Tavares
O general José Eduardo Leal de Oliveira, comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, sediada em Rondônia, impediu nesta terça-feira, 11, durante inspeção no Complexo Penitenciário Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, a participação do juiz de direito Hugo Torquato, da Vara de Execuções Penais no município, que tentou acompanhar o trabalho das Forças Armadas no local. A pedido do governo do Acre, integrantes da Brigada Príncipe da Beira fizeram uma varredura no presídio em busca de armas, aparelhos celulares e drogas, entre outros produtos ilícitos.
Hugo Torquato disse por telefone ao ac24horas que a ação do general foi “inconstitucional” e “truculenta”. O magistrado afirmou que José Eduardo Leal fez vários questionamentos a ele.
“Uma atuação, embora com boas intenções, desrespeitosa. O general questionou se com ordem de quem eu estaria ali. Deu ordem na minha própria escolta, os policiais que estavam na minha escolta, segundo ele estavam sob o comando dele também, e determinou minha retirada do local. Uma conduta que não tem qualquer amparo, que é truculenta e não tem qualquer amparo.”
Vale lembrar que é atribuição do juiz de execução penal inspecionar presídios e penitenciárias para verificar as condições em que os condenados estão cumprindo pena.
A presidência do Supremo Tribunal Federal foi informada pela Associação dos Magistrados do Acre sobre o episódio.
No começo da noite desta terça, em coletiva à imprensa do Juruá para apresentar o resultado da operação, o procurador de Justiça Militar José Luiz Pereira Gomes confirmou o episódio, sob a condição de que as câmeras, microfones e gravadores fossem desligados.
O procurador não soube precisar o nome do magistrado cuja participação nas ações dentro do presídio foi negada pelo general Leal.
De acordo com o procurador de Justiça Militar, o indeferimento da presença do magistrado durante a revista nas celas se baseou no princípio de que, naquele momento, a penitenciária estava sob controle das Forças Armadas, não cabendo a um juiz interferir na operação.
A ação da 17ª Brigada ocorreu consoante o decreto presidencial de 17 de janeiro de 2017, no qual o presidente Michel Temer autorizou o uso dos contingentes das Forças Armadas nas inspeções aos presídios do país, com o objetivo de garantir a lei e ordem.
O desentendimento entre o general Leal e o juiz de Cruzeiro do Sul foi considerado um episódio de menor importância diante dos resultados alcançados pelos responsáveis operação desta terça-feira.
Estrutura da operação e apreensões
Na operação no presídio Manoel Neri da Silva foram usadas 33 viaturas, 17 detectores de metais, dois detectores de equipamentos eletrônicos e seis cães farejadores. As ações contaram com a participação de 333 militares do Exército, Marinha e Força Aérea, além de 138 agentes da segurança pública do Estado – policiais militares, policiais civis, homens do Corpo de Bombeiros, da 1ª Ciretran e do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).
Segundo relatório das Forças Armadas, foram apreendidos 407 objetos cortantes, 97 instrumentos perfurantes, 44 pêndulos improvisados que se destinavam à entrega de drogas entre detentos de celas diferentes, 17 cachimbos para uso de entorpecente, cinco pacotes de fumo e um maço de cigarros. Além disso, a varredura detectou também a existência de 31 barras de ferro, dois aparelhos celulares, um carregador de celular e cinco fogareiros improvisados, entre outros itens não especificados.
Entre os produtos apreendidos, os proibidos por lei foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil no município. Os que não integram a lista de permissões imposta pela direção do presídio – como o tabaco – foram enviados ao Iapen.
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