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Juiza autoriza devolução de dinheiro aos investidores da Telexfree no AC

Por
João Renato Jácome

Uma decisão surpresa foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre, nesta quinta-feira, dia 05: todos os investidores da TelexFree vão receber de volta o dinheiro investido nos pacotes vendidos pela empresa capixaba. A decisão foi assinada pela juíza Thais Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. O processo já transitou no Judiciário como julgado.


A magistrada acreana, que determinou o fim das operações da empresa em todo o país, decidiu que todos os contratos firmados entre a empresa e seus divulgadores serão tornados nulos, ou seja, não terão nenhum valor a partir de agora. Portanto, o dinheiro poderá ser devolvido mediante comprovação do investimento e, claro, dos lucros já obtidos, valores que serão abatidos no reembolso.


A juíza também declarou que todos os valores deverão ser atualizados, antes de devolvidos aos investidores. Aqueles que recompraram pacotes também serão restituídos dos valores colocados à disposição da empresa. Para isso, claro, há um tempo máximo de 30 dias, conforme sentença.


Além de determinar a liquidação da empresa, Thais Khalil determinou que a empresa pague uma multa de R$ 3 milhões, valor que será repassado diretamente ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos, conforme estabelece a legislação federal. Além disso, os sócios da empresa, Carlos Costa e Carlos Wanzeler, caso atuem novamente no modelo da TelexFree, vão pagar R$ 100 mil de multa a cada contrato celebrado.


VEJA AQUI, TUDO SOBRE A DECISÃO:


Comunicado – 05.07.2017


Acórdão n. 3967 da Ação Civil Pública 0800224-44.2013.8.01.0001


Certidão de trânsito em julgado do Acordão 3967 da ACP 0800224 44 2013 8 01 0001


Sentença da Ação Civil Pública 0800224-44.2013.8.01.0001


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João Renato Jácome