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OAB/AC convoca advogados para ato de desagravo público no Fórum Criminal

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Por meio de nota, a Seccional afirmou que a decisão foi tomada após o deferimento de pedido de desagravo feito pela advogada Mayra Villasante


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) convoca, por meio de nota, todos os advogados, e demais interessados, a comparecer nesta quinta-feira, 6, no Fórum Criminal, a partir das 9h, onde acontecerá ato de desagravo. A ação será realizada devido ao deferimento do pedido de desagravo formulado pela advogada Mayra Kelly Navarro Villasante, que no dia 12 de junho foi constrangida ao não conseguir entrar em presídio da capital por conta da quantidade de metal no zíper de sua blusa e do sutiã.


Nota de Desagravo Público


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, vem a público informar o deferimento, ad referendum, do pedido de desagravo formulado pela advogada Mayra Kelly Navarro Villasante, inscrita na OAB/AC sob o nº 3996, em razão dos fatos havidos no dia 12 (doze) de Junho de 2017, no interior da Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde, onde, por ocasião de uma visita da advogada a seus clientes, foi constrangida em razão de quantidade ínfima de metal no zíper da blusa e do sutiã, sendo a causídica impedida de adentrar no prédio da referida Penitenciária já que o detector era acionado quando da passagem pela revista.


Após longo tempo de espera, um servidor da unidade penitenciária sugeriu, para a surpresa da profissional, que esta fosse até o seu carro para tirar a roupa íntima e passar pela revista sem essa vestimenta.


Passados todos esses constrangimentos e depois de mais de 2 (duas) horas, a advogada sequer conseguiu atender seus clientes.


Ora, o artigo 2º, caput, e seu §1º, da Lei Federal nº 8.906/94, descrevem que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.


Além disso, o artigo 6º, parágrafo único, da mesma Lei, dispõe que os servidores públicos devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.


O fato acontecido com a advogada Mayra Villasante foi um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas à todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda têm que passar por esse tipo de constrangimento quando comparecem à Unidade Penitenciária.


Para além do tratamento indigno já mencionado, ainda foi violada a sua prerrogativa conferida no artigo 7º, inciso III, do EAOAB, porquanto não conseguiu falar com nenhum de seus clientes.


A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua fé no respeito às prerrogativas dos advogados e reitera seu compromisso de não aceitar abusos, arbítrios e descasos partam eles de onde partirem.


Por essa razão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre convoca todos os advogados e interessados a estarem presentes nesta quinta-feira, dia 6 (seis) de julho de 2017, no Fórum Criminal a partir das 9h onde acontecerá o ato de desagravo.


Rio Branco – AC, 05 de julho de 2017


Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC
OAB/AC 2.299


Marina Belandi Scheffer
Vice-presidente da OAB/AC
OAB/AC 3232


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