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Prefeito do Quinari usa a própria empresa para fechar contrato com a Fundhacre

Por
Luciano Tavares, da redação ac24horas

O prefeito da cidade de Senador Guiomard, André Luis Tavares da Cruz Maia (PSD) pode ter se metido em uma grande enrascada ao assinar um contrato com a Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) para prestar serviços de radiologia da face. A ação é proibida pela Lei Orgânica do município e o caso pode ser usado contra o prefeito.


Conforme consta no extrato da Ata de Registro de Preços n°. 52/2017 (Processo Nº 0018005-5/2016; SRP Nº. 082/2017), trata-se da prestação de “serviço médico terceirizado para realização de exames de documentações ortodônticas, para atender as demandas da FUNDHACRE, conforme especificação”.


A empresa presente foi a Radioface Ltda e todos os serviços foram orçados em R$ 16.740,00 conforme planilha divulgada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição desta segunda-feira (3). O Contrato foi assinado no último dia 21 de junho.
Até este ponto nada de incomum havia, exceto pelo fato de quem assinou pela Radioface Ltda foi “o senhor André Luis Tavares da Cruz Maia”, que vem a ser o prefeito da cidade de Senador Guiomard.


A legislação veda acumular cargo com empresa.
Ocorre que os incisos IX e XIV do art. 29 da Constituição Federal (CF/88), compete ao Município, por meio da Lei Orgânica, estabelecer os casos de proibições e incompatibilidades.


Neste caso, conforme se lê na Lei Orgânica do município de Senador Guiomard, em seu Artigo 65, o prefeito não pode, desde a posse, sob pena de perda do mandato, “ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o município ou mais nela exercer função remunerada (V)”.


Nas interpretações da lei, o outro ofício do prefeito não poderá se misturar com o serviço administrativo, pois pode haver a contaminação entre a coisa pública e a privada. Dessa forma, com base no artigo 54 da CF/88, o prefeito estará impedido de celebrar contratos pessoais, ser proprietário, controlador ou diretor de empresas.


Procurado, o prefeito André Maia informou que assinou o contrato como “sócio quotista” da empresa e não administrador. Ele também acrescentou que não há ilegalidade no ato porque o contrato foi firmado com o Estado, não com o Município.


“Eu só não posso contratar com o meu Município, com o Estado, que é o caso, não tem problema nenhum. Eu não sou administrador (da empresa) desde 2014. Não há nenhum ato imoral e nem ilegal. Eu sou quotista. Eu tenho quota, né, qualquer sócio pode assinar”, argumentou.


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Luciano Tavares, da redação ac24horas

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