A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou relatório do deputado federal Major Rocha (PSDB) sobre projeto que amplia a lista de produtos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na região Norte.
O texto original (PL 1405/15), de autoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO), beneficiava somente aos estados da Amazônia Ocidental – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
O relator no colegiado, deputado Rocha (PSDB-AC), apresentou emenda para estender os benefícios tributários a toda região Norte do País, ou seja, incluindo os estados do Pará, do Amapá e do Tocantins.
“A emenda pretende incluir esses estados com o objetivo de diminuir as diferenças tão sentidas pelos estados dessa região, que ficariam de fora caso a proposição fosse aprovada da forma original”, destacou o relator.
Pelo texto, a isenção do IPI será aplicada a produtos industrializados nessa área e que utilizem matérias-primas regionais de origem animal, vegetal, agrossilvopastoril e mineral, exceto minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro. O benefício vale para produtos que se destinam tanto ao consumo nesses estados, quanto em qualquer outro ponto do território nacional.
Atualmente, já contam com isenção do IPI os produtos industrializados na região elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), segundo o Decreto-Lei 1.435/75.
O texto aprovado também reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda no mercado interno dos mesmos produtos que terão isenção de IPI. O projeto estabelece, por fim, que a isenção de IPI não se aplica a armas, munições, fumo, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas. Sobre cosméticos não incidirá o imposto se forem produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais.
Fumo e bebidas alcoólicas já estão atualmente excluídos do benefício fiscal.
Além disso, a proposta também elimina o dispositivo que autoriza a geração de crédito presumido do IPI sempre que os produtos isentos sejam empregados na embalagem ou industrialização, em qualquer ponto do território nacional, de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do referido imposto.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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