Categories: Cotidiano Notícias

Justiça manda à prisão membro de facção por roubo e corrupção de menores em Sena Madureira

Published by
Da redação ac24horas

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou Paulo Ricardo Leão Santana à 19 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 180 dias multa, por ele ter praticado o crime de roubo majorado ao furtar duas vítimas, em parceira com um adolescente, por isso, o réu também incorreu na prática do crime de corrupção de menor.


Na sentença, publicada na edição n°5.900 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.66), desta terça-feira (13), o juiz de Direito Fábio Farias considerou como negativa a conduta social do réu, pois ele é “(…) integrante da facção criminosa denominada Bonde dos 13, que atua dentro e fora dos presídios estaduais”.


Entenda o Caso

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, o acusado em unidade de desígnio com um adolescente, “mediante violência exercida com emprego de arma de fogo” praticaram dois roubos durante a noite. No primeiro roubo, a dupla entrou na residência da vítima e subtraiu R$ 95,00 e um par de tênis, e depois roubaram uma motocicleta de outra vítima, após também terem entrado na casa dela.


Por isso, P Ricardo. foi denunciado pela prática de roubo majorado e corrupção de menores, crimes descritos art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal (por duas vezes), na forma do art. 70 do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/90, todos na forma do art. 69 do Código Penal.


Sentença

Depois de julgar procedente a denúncia, tendo verificado a existência de comprovações da materialidade e autoria delitiva, e ponderando sobre a pena de Paulo, o juiz de Direito Fabio Farias, titular da unidade judiciária, considerou a existência de circunstâncias qualificadoras quanto ao crime de roubo, destacando que o crime foi praticado com concurso de pessoas e ameaça exercida com emprego de arma de fogo.


“Quanto às qualificadoras, esta sobejamente confirmado que o roubo se deu em concurso de pessoas, conquanto as vítimas foram firmes, mantendo depoimento coerente desde a fase inquisitorial, aduzindo que o crime foi cometido por duas pessoas, havendo sido reconhecido inclusive o adolescente (…). Do mesmo modo, inconteste que houve ameaça exercida com emprego de arma de fogo, conforme relatado pelas vítimas e pelo adolescente inquirido”, escreveu o magistrado.


Na sentença, o magistrado ainda valorou como negativas as seguintes agravantes: conduta social, culpabilidade, circunstâncias e consequências. Conforme expressou o juiz de Direito a culpabilidade é reprovável, “tendo em vista que o réu agiu com premeditação e frieza, sendo sua conduta merecedora de elevada censura”, as circunstâncias e consequências são graves “porque o crime foi praticado no calada da noite e em momento de descanso das vítimas, dificultando (e muito) suas chances de defesa” e também pelas “vítimas não tiveram todo o patrimônio recuperado”, explicou o juiz de Direito.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Governo libera piscina do Cean para alunos da rede pública do Acre

Em notícia divulgada pelo portal do governo, o secretário de Educação, Cultura e Esportes (SEE),…

15/05/2024

Lula se compromete a garantir moradia para quem perdeu casa no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está no Rio Grande do Sul, em sua…

15/05/2024

Criança autista espera quase 3 horas por ultrassonografia no pronto-socorro

A família de Ana Gabriele da Silva, 11 anos, denunciou ao ac24horas na tarde desta…

15/05/2024

Mais de 14,7 milhões de brasileiros já limparam nome com o Desenrola Brasil

Quitar as dívidas e limpar o nome na praça. O Desenrola Brasil, programa do Governo…

15/05/2024

Acreana que desapareceu ao fugir de enchente no RS é encontrada por bombeiros

A médica acreana Sabrina Antônia Paiva da Silva, que foi dada como desaparecida depois que…

15/05/2024

Homem fica em estado grave ao ser agredido a ripadas em Rio Branco

Um homem, cuja identidade ainda é desconhecida, foi vítima de agressão física a golpes de…

15/05/2024