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Caso Marina: Justiça condena motorista a indenizar família de acadêmica morta em acidente de trânsito

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O Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco condenou o réu Wilke Ferreira Melo ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, em favor dos “sucessores legítimos” da acadêmica de jornalismo Marina Ferreira Lima, morta em abril de 2016, em um acidente de trânsito nas imediações da Avenida Antônio da Rocha Viana.

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De acordo com a sentença, da juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, respondendo pela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o acusado também foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), a qual foi comutada em duas penas diferentes de prestação de serviços à comunidade.


A sentença submete ainda o réu à interdição temporária de direitos, “consistente em proibição de frequentar determinados lugares, a serem especificados pelo Juízo de Execução” (das penas).


Entenda o caso


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Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria provocado a morte da acadêmica de jornalismo Marina Ferreira Lima, no dia 4 de abril de 2016, em um acidente de trânsito, nas imediações do Horto Florestal de Rio Branco, após perder o controle do veículo no qual trafegava pela Avenida Antônio da Rocha Viana.


Conforme o Órgão Ministerial, o réu teria acabado de realizar uma manobra proibida em alta velocidade quando invadiu a faixa de sentido contrário (contramão) e colidiu contra o automóvel da vítima fatal, cuja morte foi constatada por socorristas do SAMU ainda no próprio local, em decorrência da gravidade dos ferimentos que sofrera.


A defesa, por sua vez, requereu a declaração de absolvição do réu, alegando, para isso, que, contrariamente ao laudo pericial, este não trafegava em velocidade incompatível com a via, sendo que dados fundamentais teriam sido omitidos no documento, também não tendo sido provada “agressividade na conduta” perpetrada.


Sentença

Ao analisar a denúncia, a juíza de Direito substituta Kamylla Acioli, respondendo pela Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, entendeu que a materialidade do crime e sua autoria foram devidamente demonstradas durante a instrução processual, impondo-se a condenação do réu pela prática dos crimes de lesão corporal e homicídio culposo.


A magistrada substituta também assinalou a conclusão do laudo pericial realizado pela polícia técnica, o qual foi conclusivo ao atestar que a causa determinante do acidente foi a “conduta irregular do condutor (…) Wilke Ferreira Melo (…), em realizar manobra de ultrapassagem pela direita, trafegando em velocidade excessiva pela ciclofaixa, derivando bruscamente à esquerda, invadindo a contramão de tráfego”.

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“Assim, da análise do conjunto fático-jurídico-probatório tenho que não houve o cuidado necessário por parte do réu, que agiu com imprudência na direção do veículo, realizando a ultrapassagem, invadindo a pista contrária e colidindo com a vítima fatal”, anotou Kamylla Acioli na sentença.


Por fim, a magistrada substituta julgou procedente a denúncia do MPAC, condenando, por consequência, o réu Wilke Ferreira Melo a uma pena de dois anos e quatro meses de detenção pela prática dos crimes de lesão corporal e homicídio culposo, bem como a realizar “pagamento indenizatório” aos sucessores legítimos da vítima fatal Marina Ferreira Lima, no valor de R$ 5 mil, a título de danos materiais (“providências decorrentes do velório e sepultamento”). A pena restritiva de liberdade, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços comunitários), em razão de o réu preencher os requisitos autorizadores da comutação (crime não cometido mediante grave ameaça, acusado não reincidente em crime doloso etc).


Na sentença, Kamylla Acioli também determinou a interdição temporária de direitos do acusado, “consistente em proibição de frequentar determinados lugares, a serem especificados pelo Juízo de Execução” (das penas).


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