O réu foi condenado a 21 de reclusão em regime fechado, tendo na pena os crimes de posse de munição e porte de arma de fogo – em desacordo com a legislação -, inclusos.
Na sentença, os delitos praticados pelo acusado encontram-se tipificados no artigo 121, §2º, incisos IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) do Código Penal; combinado com o artigo 12 e 14, da Lei 10.826/2003.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 9 de julho em uma residência localizada na Travessa Seringueira, no bairro Vila Acre, em Rio Branco. Everaldo Juvenal matou a vítima com um disparo de arma de fogo dentro do quarto atingindo-a no globo ocular. O acusado estava fazendo ingestão de bebida alcoólica em companhia da vítima e de outros amigos desde a véspera da data do crime.
A vítima foi morta após ser atingida pelo tiro da arma de fogo enquanto estava deitada usando o aparelho celular. Posteriormente, policiais militares apreenderam a arma e munições na casa do acusado.
Sentença
O juiz de Direito Leandro Gross sentenciou pena definitiva de 21 de reclusão em regime fechado a Everaldo Juvenal de Souza a ser cumprida na unidade de Recuperação Francisco Oliveira Conde e, considerando a situação econômica do acusado, fixou ainda indenização no valor de R$ 5 mil em prol dos sucessores da vítima.
“Não concedo o direito de apelar em liberdade, já que após o fato acabou empreendendo fuga, associado a grave culpabilidade do autor do fato, situação que prejudica a ordem pública, conforme artigo 312 do Código de Processo Penal”, disse o juiz.
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