Acusar alguém sem ter provas para isso, é muito grave. Pior ainda quando se envia à imprensa nota de esclarecimento dizendo que um trabalhador estaria, nas dependências da empresa, consumindo drogas. A situação se agrava ainda ao chamar a polícia para prender alguém pelo crime que, em nenhum momento é comprovado. Mas e quando o funcionário é espancado por seguranças sem ao menos ter cometido qualquer crime?
Esse é o caso sofrido por um dos funcionários do restaurante Água na Boca. Ele trabalhava no Via Verde Shopping, em Rio Branco, e, em 2012, teria sido espancado por seguranças do local porque, segundo um zelador do local, alguém teria deixado um cigarro de maconha e uma caixa de fósforo nos fundos da empresa. Momentos depois, o rapaz foi até o local, sendo, portanto, o primeiro suspeito de possuir o material.
Diante da situação, o trabalhador acionou o Via Verde Shopping e pediu uma indenização de R$ 97 mil por danos morais. Agora, cinco anos depois, a juíza da Vara Cível de Rio Branco, Zenice Mota, condenou o shopping da Capital, ao pagamento pedagógico de R$ 10 mil, evitando que casos semelhantes ocorram. Isso porque a empresa, em boletim de ocorrência, não encontrou o material entorpecente com ele, ou seja, não provou o crime alegado à imprensa.
“Essa mera afirmação em um meio de comunicação de grande circulação sem sequer ter sido comprovado materialmente que a parte Ré realmente estava usando a substância entorpecente, já é hipótese de dano moral, uma vez que está se imputando um fato criminoso à alguém e isto por si só já gera uma repercussão negativa perante a imagem de qualquer pessoa”, destacou a magistrada.
O Via Verde Shopping ainda não se posicionou sobre o processo em que foi derrotado. Em nenhum momento a empresa arrolou, segundo a juíza, provas de que seus funcionários não cometeram a agressão denunciada, nem mesmo imagens do circuito interno de segurança, de forma a comprovar que a vítima estava, de fato, consumindo ou portando o material, ou seja, que a droga e o fósforo eram dele.