Os deputados estaduais aprovaram na manhã desta quarta-feira (24), a Lei número 2.266, de 31 de março de 2010, que “estabelece nova estrutura de carreira para os servidores estaduais da Secretaria de Estado do Fazenda (Sefaz). O projeto de autoria do Poder Executivo foi aprovado por unanimidade.
Segundo a iniciativa do governador Sebastião Viana (PT), o vencimento básico do cargo de auditor da receita estadual e do auditor do tesouro nacional, a partir de sua classe I, referência 1, será reajustado em três parcelas, a primeira a partir de 1o de junho, a segunda a partir de 1o de novembro e a terceira em junho de 2018.
O vencimento dos auditores a partir de junho desse ano será de R$ 15.375,96. Em novembro será reajustado para R$ 16.951,92. No mês de junho de 2018, o vencimento será de R$ 18.527,88. O vencimento básico do cargo de auditor da receita estadual II, também será reajustado em três parcelas.
A partir de 1o de julho desse ano, os auditores receberão R$ 13.684,60. A partir de 1o de novembro cai a segunda aparcela elevando o salário para R$ 15.087,21. A partir de julho de 2018, o vencimento será de R$ 16.489,81. A remuneração para cargos de chefias fica estabelecida com as seguintes porcentagens:
20% quando do exercício do cargo de chefe de divisão; 25% quando do exercício do cargo de coordenador de departamento; 30% quando do exercício do cargo de diretor, secretário adjunto ou secretário de fazenda.
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