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Rocha apresenta mandado de segurança no STF contra perdão judicial aos irmãos da JBS

Por
Régis Paiva

O deputado Rocha (AC) apresentou nesta terça-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato do ministro Edson Fachin que homologou o acordo de delação premiada de Joesley e Wesley Mendonça Batista, da JBS. O tucano pede a suspensão do perdão judicial concedido aos irmãos. (Leia a íntegra do pedido)


No acordo fechado com a Procuradoria-Geral da República, os empresários conseguiram a garantia de que eles não serão alvo de nenhuma nova acusação. No caso de denúncias já oferecidas, será informado nos processos contra eles que houve acordo por perdão judicial. Segundo a PGR, Joesley colocou a vida em risco ao gravar conversas com políticos. Após o acordo, os irmãos deixaram o país rumo a Nova York com a família.


De acordo com Rocha, a gravidade dos fatos relatados pelos irmãos Batista causou forte impacto na política nacional. Apesar da seriedade dos fatos confessados, os empresários receberam perdão judicial e escaparam de penalidades, alerta o tucano.


Rocha destaca que a lei da colaboração premiada (12.850/2013) determina a premiação com a redução de um a dois terços da pena aplicada, ou o perdão judicial. O parlamentar avalia que, no caso da JBS, não foi levada em consideração a gravidade dos crimes relatados.


Segundo Rocha, o ministro desconsiderou o desserviço democrático prestado pelos delatores. O perdão concedido aos empresários passa a mensagem de que o crime compensa e é digno de prêmios, reforça o tucano no documento. O mandado de segurança não busca desmerecer o teor das delações, mas discutir a premiação dada a dois empresários que orquestraram esquema fraudulento de compra de agentes públicos. “O perdão judicial, diante do papel de relevo dos irmãos Batista é, a nosso ver, desproporcional e de pouca razoabilidade”, completou.


O documento solicita a concessão de liminar para atribuir efeito suspensivo ao perdão judicial e a adoção de medidas punitivas de acordo com a gravidade dos atos praticados, além de declarar nulo o ato do ministro Fachin que homologou o perdão.


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Régis Paiva

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