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OAB do Acre defende Uber na capital e diz que “não cabe ao município ou estado estabelecer restrições”

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre defendeu, por meio de um texto detalhado publicado no site da instituição, a implantação do Uber em Rio Branco. “É imperioso refletir que a opção de mais um meio de transporte deveria ser motivo de celebração e incentivo pelo poder público e não de oposição, vez que a alternativa de transporte implementada por meio do Uber, no entendimento da Comissão de Direito Consumidor da OAB/AC, ameniza o caos em que se encontra o setor de transporte público”, diz um trechos da nota.

Segundo a OAB, “as sanções administrativas previstas no CTB, não podem ser aplicadas ao sistema UBER, pois, embora, à primeira vista, assemelhe-se ao serviço de transporte público oferecido pelos táxis, trata-se de transporte individual privado e não público, o qual não exige autorização prévia do Poder público para o seu funcionamento”.

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Ainda segundo a Ordem, “a inexistência de regulamentação específica do serviço prestado pelo Uber, jamais significa seja ilegal, haja vista que não encontra impeditivo normativo e não tem está em confronto com a ordem pública, o que somente assim conferiria ilicitude à atividade”.

Contrariando o que disse o diretor-presidente do RBTrans, Gabriel Forneck, sobre tornar o transporte do Uber clandestino em Rio Branco, a OAB diz que “não cabe ao município ou ao estado estabelecer restrições ao funcionamento do serviço oferecido pelo Uber e, muito embora não se tenha uma norma regulamentando a matéria, também não há proibindo, sendo consabido que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, da CRFB88), sendo ainda assaz importante alertar que a competência para legislar sobre o tema é privativa da União”, lembra.

A nota também acrescenta: “é vedado ao Poder Público constranger por qualquer modo a sua execução, inclusive sob pena de responder judicialmente por toda e qualquer lesão que ocasionar em face de eventual fiscalização arbitrária ou ação de ordem pública que restrinja ou impossibilite o exercício da citada atividade, vez que o posicionamento majoritário nos tribunais tupiniquins é o de garantir a livre prestação e fruição do serviço, com a suspensão de qualquer sanção administrativa aplicada em detrimento das atividades do Uber”.

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