Uma agressão praticamente sem motivos. Um homem estaciona o carro de forma errada, em frente a uma loja. Ao perceber a situação, a funcionária do estabelecimento vai até o proprietário e pede que o veículo seja reposicionado. Não satisfeito, e irritado com a situação, o motorista entra na loja Rodonbrás e agride a mulher jogando contra ela a tela de um computador.
O caso, registrado em 2015, teve sua primeira decisão no Poder Judiciário: o autor da agressão foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização à funcionária que empresa que estava em horário de serviço e foi agredida por apenas dar uma orientação ao motorista cliente. A decisão inicial foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco.
Ao se defender, o consumidor agressor diz que apenas bateu no monitor que, sem a intenção, caiu sobre a mulher. Ele também alega que o gerente da empresa o agrediu verbalmente, situação que o deixou irritado. Em boletim de ocorrência, a vítima alegou que o homem, mesmo após jogar o monitor, manteve a expressão de agressividade.
Para decidir, a juíza Zenice Mota, relatora da ação, lembrou que que estacionar veículo impedindo a saída de outro automóvel é infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) no artigo 181, inciso X, reafirmando o que teria sido dito pelo próprio acusado, que houve de fato o incidente e a discussão, antes da agressão.
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