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Ministério Público do Acre pede indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Sena, Nilson Areal

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Da redação ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, em face de Nilson Roberto Areal de Almeida, ex-prefeito de Sena Madureira. De acordo com a denúncia, ele acumulou indevidamente cargos públicos remunerados de 2013 até fevereiro de 2015.


Nilson Areal é servidor público estadual efetivo desde 1986, quando tomou posse no cargo de Apoio Administrativo Nível III, lotado na Secretaria Estadual de Educação e Esporte (SEE), com carga horária de 25h. Cinco anos depois, assumiu o posto de Economista na Fundação Hospital Estadual do Acre, com carga horária de 30h.


A promotora Patrícia Paula dos Santos afirma que os cargos acumulados são incompatíveis em razão da carga horária, que ultrapassa a jornada de 40 h semanais, além da necessidade de exclusividade e por serem exercidos em órgãos distintos. O ex-prefeito também recebeu provimentos por dias não trabalhados.


“São fatos que por si só já evidenciam a violação dos princípios constitucionais que norteiam a administração e, ainda, violam os deveres do servidor público, conforme determina a legislação estadual. Ao acumular dois cargos no poder executivo estadual e receber por estes, mesmo sem a contraprestação do serviço, resultou em visível dano ao erário”, diz.


Devolução dos vencimentos


Mediante provocação do MPAC, a Secretaria Estadual de Educação e Esporte e a Secretaria de Estado de Saúde, a qual a Fundação é vinculada, notificaram o requerido para que optasse por um dos cargos, o que foi feito em junho do ano passado.


Também foi instaurado um procedimento administrativo disciplinar, que foi concluído em 2015, e confirmou a exoneração do servidor do cargo na SEE. Foi determinada a devolução de R$ 4.294,24 (quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), que é a soma dos valores recebidos em fevereiro, junho, julho e agosto de 2015.


Foi feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para adoção de medidas legais visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente nos anos de 2013, 2014 e fevereiro de 2015, que somam R$ 42. 729,67 (quarenta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos).


Pedidos


O MPAC requereu penhora online das contas bancárias do ex-prefeito, via sistema do Banco Central, e que a mesma medida seja aplicada aos veículos automotores que estejam em seu nome.


Além disso, pediu que os Cartórios de Registros de Imóveis de Sena Madureira e Rio Branco informem a existência de bens em nome de Nilson Areal, e que estes também sejam declarados indisponíveis.


Ainda na ação civil, o MPAC solicitou que seja oficiado ao Instituto de Defesa Agropecuária Florestal (IDAF) para que informe eventual existência de semoventes de propriedade dos requeridos e, em caso positivo, registre, imediatamente e no mesmo ato, a indisponibilidade dos semoventes, impedindo qualquer alienação e transporte.


Se acatada a denúncia, serão requisitadas à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda do ex-prefeito referentes aos últimos cinco anos.


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