Uma decisão polêmica da juíza Zenair Ribeiro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, determinou que a Superintendência de Transportes e Trânsito (Rbtrans) não mais registre multas ou realize a apreensão de veículos utilizados pelos motofretistas da Capital, que exigem há cerca de um ano a garantia para transportar também passageiros.
Com a decisão, os transportadores poderão trabalhar normalmente, a exemplo dos mototaxistas. Essa é uma reivindicação antiga, até então não atendida pelo prefeito do PT, Marcus Alexandre, chefe do Executivo municipal. Os motoristas, contudo, se diziam perseguidos pelos agentes de trânsito da Capital, alegando inconstitucionalidade na lei municipal.
A decisão, como informou o Tribunal de Justiça, foi fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 139-A, conforme as alterações introduzidas pela Lei 12.009/2009, cujas penalidades estão previstas no artigo 231, VIII, autorizando a condição de transporte pelos motofretes.
A magistrada salientou a manifestação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Minas Gerais em ações direta de inconstitucionalidade e concluiu que “Na verdade, as rés só deteriam competência para regulamentar situações relacionadas a serviços públicos de interesse local, como é o caso dos transportes coletivos municipais”.
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