O governador do Estado do Acre, Sebastião Viana (PT) acabou com o direito dos profissionais registrados nos conselhos profissionais/de classe e desempregados de conseguirem realizar concursos públicos com a isenção das taxas de inscrição. Agora os enfermeiros (Coren), engenheiros (Crea), economistas (Corecon), dentre outros, não podem mais pleitear a inscrição gratuita.
A Lei Nº 3.251, de 17 de maio de 2017, acresceu um dispositivo à Lei nº 1.332/2000 e alterou dispositivos da Lei nº 1.230/1997, bem como revogou a Lei nº 1.213.
Com isso, a Lei 1.230/1997, que “isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxas e assemelhados para inscrição em concurso público em âmbito estadual”, ficou com a nova redação: “não se considerará desempregado o cidadão inscrito em Conselho de Classe, independentemente da existência de vínculo empregatício.”
Por outro lado, a nova lei exclui totalmente as isenções para os interessados nas “carreiras jurídicas típicas de Estado, previstas na Constituição Federal, bem como às suas respectivas carreiras de apoio”. Nesse caso, mesmo não sendo inscrito na OAB, o bacharel em Direito vai ter de pagar para poder fazer o concurso.
Como o descrito no texto legal, não importa a condição financeira real do candidato, mas somente o fato dele estar inscrito em conselho ou o cargo se ser de carreira jurídica ou assemelhada (como delegados de polícia ou oficial de justiça). Ou seja, profissional pobre vai ter de pedir dinheiro emprestado para poder se inscrever.
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