O Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) acolheu mais um recurso de paciente carente e necessitado de medicamento específico. Desta vez a questão envolveu um portador de “diabetes mellitus” tipo 1, cujo tratamento necessita de medicação diferenciada e não disponível na rede pública.
Conforme se constata no Acórdão n° 9.633 (MS n° 1001767-96.2016.8.01.0000) relatado pela Desembargadora Waldirene Cordeiro, o TJAC atendeu ao pedido feito pelo defensor público Rodrigo Almeida Chaves contra o Secretário de Saúde do Estado, obrigando ao poder público atender um paciente carente.
Os desembargadores entenderam estar confirmado diabetes (CID: E 10-4) por médico da rede pública e presente a carência de recursos econômicos do doente para custear a medicação necessária à sua sobrevivência. Por conta disso o Estado foi obrigado a fornecer a Insulina Lispro 100UI/ML Solução Injetável 3ml.
Os magistrados recusaram o pedido do Estado para a dilação probatória e concederam a segurança, mas ressalvaram ser necessária a apresentação periódica de receita médica atualizada a cada 90 dias. A decisão foi unânime e proferida pelo Tribunal Pleno.
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