O artifício legal dos aditivos contratuais para a prorrogação de contratos vem sendo utilizado constantemente pelos órgãos e setores estatais, principalmente pela prefeitura da capital acreana, que precisou esticar quatro contratos de construção de simples muros de escolas na cidade.
Em nota, a prefeitura de Rio Branco justificou um a um os quatro contratos a necessidade de prorrogar os contratos, tudo dentro da necessidade e da legalidade.
Normalmente os aditivos são utilizados e justificados em obras complexas, onde o tempo necessário para a obra ou mesmo a identificação de problemas justificam. Mas, exceto em muros de contenção e muros e arrimo, este artifício não se usa para construção de muros simples.
Prefeitura explica os motivos
Os Contrato 059/2016 e 055/2016 foram assinados em 08/04/2016, mas a Ordem de Serviço (OS) só foi dada no dia 21/01/2017. O atraso foi por ser a execução feita com recursos próprios do município. Com a queda na arrecadação, foi preciso atrasar a OS. A obra da creche ainda está em andamento e foi constatada a necessidade da construção de muro de arrimo. Além disso, há a questão do período chuvoso, que inviabilizou a continuidade da obra neste início do ano.
O Contrato Nº. 010/2016 foi assinado em 12/01/2016, mas a OS só foi dada em 13/01/2017. A obra já está concluída, faltando apenas a pintura, a ser realizada nos próximos dias. A creche se encontra em funcionamento, com 200 crianças desde março deste ano. O número de aditivos é um procedimento necessário, pois enquanto não forem pagas todas as medições da obra o contrato precisa estar em vigor.
O Contrato 058/2016 foi celebrado em 08/04/2016, mas a OS só foi dada em 24/01/2017. A obra já está concluída, faltando apenas a pintura que será feita próximo a inauguração. A obra da creche ainda não foi concluída. Quanto ao número de termos aditivos, já foi explicado acima.