A desembargadora Cezarinete Angelim acolheu nesta quarta-feira (26) um Mandado de Segurança (MS) e determinou ao Estado do Acre a providenciar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para um paciente com problemas de visão no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Conforme se verifica no MS (Processo Nº 1000557-73.2017.8.01.0000 uma paciente ajuizou uma ação contra o Secretário de Saúde do Estado do Acre buscando o agendamento do procedimento médico de Pantofotocoagulação a Laser, com uso de colírio Açular LS nos hospitais do programa TFD.
“Definidos a localidade e hospital onde será realizado o procedimento, deverá a autoridade impetrada custear as despesas descritas no art. 4º, da Portaria n.º 55/1.999 do Ministério da Saúde. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento da presente decisão, limitada a 30 (trinta) dias”, relatou a desembargadora.
A decisão ainda é liminar e foi encaminhada ciência ao Estado do Acre. Depois o processo será encaminhado para o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para manifestação/parecer.
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