Não durou muito a alegria do grupo de vereadores contrários ao presidente da Câmara de Vereadores de Senador Guiomard, Jucemar Pessoa de Souza (PP). Somente 24 horas após a publicação da Resolução 02, assinada pelo vice presidente, Magildo Lima (PP), Jucemar baixou outra resolução cassando a anterior.
O texto da resolução, se confirmado, abre brecha para uma denúncia crime contra o vice-presidente junto ao Poder Judiciário e, com isso, a instauração de processo de cassação do mandado do vereador Magildo por quebra do decoro parlamentar.
Consta na Resolução Nº 003/2017 não ter o Vereador Magildo a legitimidade e os poderes para editar a Resolução 002/2017. Ao agir assim, o vice-presidente teria praticado o crime de usurpação de função pública (Art. 328 do Código Penal), pois teria consciência do ato praticado por não possuir delegação administrativa para tal ou, ainda, não ter sido a ele transmitido, repassado o cargo de presidente.
Com isso, Jucemar (Art. 1º) anulou a Resolução editada pelo vice-presidente, classificada como “ilegítima, genérica, sem fundamento jurídico, sem justificativa, sem base legal e, frontalmente contrária as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi criada para investigar uma suposta quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Jucemar. A Resolução nº 02/2017, assinada por Magildo e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta segunda-feira (24), iniciava o processo.
Aprovada pelos sete vereadores da base de sustentação do governo municipal, a CPI acusa o vereador Jucemar de ter não ter agido de acordo com a Lei ao não fornecer informações sobre gastos da Câmara, mesmo não tendo transcorrido o prazo legal para o atendimento da demanda.
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