Não durou muito a alegria do grupo de vereadores contrários ao presidente da Câmara de Vereadores de Senador Guiomard, Jucemar Pessoa de Souza (PP). Somente 24 horas após a publicação da Resolução 02, assinada pelo vice presidente, Magildo Lima (PP), Jucemar baixou outra resolução cassando a anterior.
O texto da resolução, se confirmado, abre brecha para uma denúncia crime contra o vice-presidente junto ao Poder Judiciário e, com isso, a instauração de processo de cassação do mandado do vereador Magildo por quebra do decoro parlamentar.
Consta na Resolução Nº 003/2017 não ter o Vereador Magildo a legitimidade e os poderes para editar a Resolução 002/2017. Ao agir assim, o vice-presidente teria praticado o crime de usurpação de função pública (Art. 328 do Código Penal), pois teria consciência do ato praticado por não possuir delegação administrativa para tal ou, ainda, não ter sido a ele transmitido, repassado o cargo de presidente.
Com isso, Jucemar (Art. 1º) anulou a Resolução editada pelo vice-presidente, classificada como “ilegítima, genérica, sem fundamento jurídico, sem justificativa, sem base legal e, frontalmente contrária as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
Entenda o caso
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi criada para investigar uma suposta quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Jucemar. A Resolução nº 02/2017, assinada por Magildo e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta segunda-feira (24), iniciava o processo.
Aprovada pelos sete vereadores da base de sustentação do governo municipal, a CPI acusa o vereador Jucemar de ter não ter agido de acordo com a Lei ao não fornecer informações sobre gastos da Câmara, mesmo não tendo transcorrido o prazo legal para o atendimento da demanda.