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Ilderlei Cordeiro veta Lei Municipal das seis horas corridas para os servidores da saúde de Cruzeiro

O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (PMDB) pode ter comprado uma briga em duas frentes ao vetar integralmente a lei municipal das seis horas corridas para os servidores da saúde daquela cidade. A primeira seria com a Câmara de Vereadores, que aprovou a medida por unanimidade. A segunda, com os servidores da saúde, cuja carga horária reduzida tem sido tema de luta há muitos anos.


O veto a lei que define a jornada de seis horas diárias para os servidores foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), edição desta quarta-feira (26). Agora é esperar para ver como a Câmara e a representação local do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac) vão se manifestar em relação ao tema.
Na Mensagem N° 006/2017, Ilderlei informa à presidente da os motivos de ter vetado a lei que definiu a jornada de trabalho dos servidores. A lei é de autoria do vereador Romário Tavares D’ávila (PMDB).


Ilderlei Cordeiro alegou “indevida invasão à “competência” exclusiva do Chefe do Poder Executivo no tocante a iniciativa do projeto de lei, porquanto assim dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, “b”, da Carta Magna, c/c. art. 29, inciso V, da Lei Orgânica”. Ou seja, a Lei teria de ser encaminhada pelo Executivo para ser aprovada na Câmara.
A Lei do vereador Romário definia em 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho para os profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, auxiliares de enfermagem, técnicos de higiene bucal, auxiliares de higiene bucal e parteiras, que atuam no âmbito do município.


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