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Projeto determina adaptação de imóveis para idosos e deficientes

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Da redação ac24horas
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Duas proposições de autoria do deputado federal Raimundo Angelim (PT-AC), que tramitam na Câmara Federal, chamam a atenção pela atenção com parcelas da população normalmente esquecidas: os idosos e os deficientes. Ambos os Projetos de Leis (PLs) foram apresentados no primeiro semestre deste ano e determinam a adaptação de imóveis destinados a essas pessoas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.


O PL Nº 7.111/2017 altera a Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso, e o PL Nº 7.184/2017, altera dispositivo da Lei nº 13.146, de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


“Esses projetos foram pensados diante de uma lacuna em ambas as Leis que não fazem menção à necessidade de que estes imóveis sejam construídos de forma a atender a dificuldade de locomoção natural que atinge, em maior ou menor grau, as pessoas da terceira idade, bem como às pessoas com deficiência”, justificou.

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Em relação aos idosos, Angelim reforça que esse acréscimo a Lei se faz necessário com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que mostram que em 2050 serão aproximadamente 68,1 milhões de idosos no Brasil, o que significa que este contingente populacional deve mais que triplicar nas próximas três décadas, ou seja, o contingente muito idoso, com mais de 80 anos, deverá quadruplicar no período projetado, passando de cerca de 3 milhões em 2010 para aproximadamente 13 milhões em 2050, o que poderá significar quase 20% da população idosa.


Sobre as pessoas com deficiência, o parlamentar acrescenta que o inciso I do artigo 32, do Estatuto da Pessoa com Deficiência que, estabeleceu uma reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência, entretanto, não fez menção à necessidade de que estes imóveis devam ser adaptados de forma a atender às necessidades especiais destas pessoas.


Ainda de acordo com Angelim, dados do Censo de 2010, publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), também mostram uma população de mais de 45 milhões de pessoas com pelo menos uma das deficiências investigadas, sendo que as pessoas incluídas em mais de um tipo de deficiência foram contadas apenas uma vez.


Deste enorme contingente populacional, a grande maioria, mais de 38 milhões, está na área urbana e menos da metade, 20.3 milhões, tinha uma ocupação quando da realização do Censo.


“Trata-se, portanto, de uma parcela significativa de nossa população que é duplamente penalizada, pois além de sofrer as consequências de sua condição de saúde, sofre também as consequências socioeconômicas de um Poder Público que ainda não está totalmente preparado para lhe oferecer a proteção a que tem direito”, destacou o deputado.


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