O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) começou a funcionar em regime de plantão judiciário nas duas instâncias da jurisdição a partir desta quarta-feira (12/04), retornando ao atendimento normal na próxima segunda-feira (17), a partir das 7h30min.
No período, o juízo de plantão somente receberá pedidos, ações, e adotará procedimentos e medidas de urgência para evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
Os feriados regimentais de quarta e quinta-feira da Semana Santa têm amparo no artigo 290 do Regimento Interno do Tribunal, que faculta ao presidente o direito de suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região em outros dias, por conveniência administrativa. A sexta-feira santa é feriado nacional.
São considerados feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta e quinta da Semana Santa; 11 de agosto (Criação dos Cursos Jurídicos); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada unidade em funcionamento nos municípios, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais.
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